Guia de direitos dos Idosos e Aposentados
01/09/2021 - APASCPor vezes, temos direitos assegurados por Lei que nos escapam a memória. É difícil lembrar exatamente deles, e os casos e especificidades são amplos. Por isso, achamos que poderíamos contribuir fazendo essa compilação dos principais direitos que a legislação garante aos idosos e aposentados. Se souber de mais alguma, nos conte que teremos o prazer em adicionar!
Financiamento imobiliário
Os trabalhadores que tenham reconhecida e concedida a aposentadoria por invalidez do INSS podem pedir a quitação do financiamento imobiliário. Um seguro habitacional obrigatório, que vem embutido nas prestações da casa própria, garante a quitação do contrato.
Na aposentadoria
Os aposentados que ainda trabalham têm o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado. Um outro direito pode elevar o valor da aposentadoria: nos casos em que precisar da ajuda de um cuidador, o aposentado tem direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício. Quando consegue se aposentar, a pessoa também faz jus ao saque do dinheiro depositado no PIS.
Remédios
De acordo com o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Transportes
A gratuidade do transporte é assegurada aos idosos, mas depende de legislações municipais. A idade mínima pode variar entre 60 e 65 anos.
Em transportes interestaduais, há direito a uma gratuidade por veículo ou a 50% de desconto (dois assentos disponíveis). O idoso deve ter a partir de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200).
A Lei estadual 7.916/2018 também garante aos maiores de 65 anos a isenção do pagamento da taxa de arrecadação (Duda) para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Taxas e tributos
Os idosos podem ter isenção de taxa de incêndio, no Estado do Rio, desde que tenham apenas um imóvel residencial de até 120m². Também é preciso ter renda de até cinco salários mínimos (R$ 5.500). Deve-se procurar um posto de atendimento do Funesbom.
Têm direito ainda à dupla isenção de Imposto de Renda a partir de 65 anos.
A isenção de IPTU é válida para pessoas acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.200). É preciso procurar a subprefeitura mais próxima para saber mais a fundo.
Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso garante aos idosos atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e pelo Decreto 5.296/2004. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros e supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do Estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência.
Tramitação de processos
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. É necessário fazer uma prova da idade e fazer o pedido à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, a prioridade se estende a cônjuges ou companheiros maiores de 60 anos.
Mas é preciso ficar atento. Atualmente, há dois tipos de prioridades: para os que têm mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela Justiça.